- 1 -Para efeitos de cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º e no artigo 26.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, alterada pelas Leis n.os 82-D/2014, de 31 de dezembro, 69/2015, de 16 de julho, e 132/2015, de 4 de setembro, é transferido do orçamento do subsetor Estado para a administração local o montante de (euro) 415 061 304.
- 2 -A transferência a que se refere o número anterior é efetuada por duodécimos até ao dia 15 do mês correspondente.
Artigo 57.º — Participação variável no imposto sobre o rendimento das pessoas singulares
Vigente desde: 30/03/2016
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