- 1 -Os membros do conselho geral, do conselho pedagógico e do conselho de disciplina têm direito a receber senhas de presença e têm direito ao abono de ajudas de custo e de transporte, nos termos da lei.
- 2 -O disposto no n.º 1 quanto a senhas de presença não se aplica aos membros que desempenham funções no CEJ ou que são auditores de justiça.
- 3 -O montante das senhas de presença referidas no n.º 1 é fixado por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Justiça.
Artigo 101.º — Senhas de presença
Vigente desde: 30/01/2025
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