- 1 -A candidatura ao concurso é feita mediante requerimento dirigido ao diretor do CEJ, a apresentar no prazo de 15 dias a contar da data de publicação do aviso de abertura, acompanhado dos documentos exigidos para instrução do processo individual de candidatura.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -Os candidatos que apresentem candidatura ao concurso devem ainda declarar expressamente a sua opção pela magistratura judicial ou pela magistratura do Ministério Público e, para o caso de não obterem vaga na magistratura escolhida, se pretendem utilizar vaga disponível na outra magistratura.
- 5 -Os candidatos que concorram ao concurso para o preenchimento de vagas na magistratura judicial e do Ministério Público e ao concurso para o preenchimento de vagas de juízes dos tribunais administrativos e fiscais declaram, nos requerimentos, qual a sua opção no caso de ficarem habilitados, nos termos do n.º 1 do artigo 29.º, em ambos os concursos.
- 6 -Pela apresentação da candidatura é devido o pagamento de comparticipação no custo do procedimento, em montante a fixar anualmente por despacho do Ministro da Justiça.
- 7 -Aos candidatos que apresentem candidatura ao concurso para os tribunais judiciais e ao concurso para os tribunais administrativos e fiscais é exigido o pagamento de uma única comparticipação.
- 8 -Em caso de insuficiência económica, aferida nos termos do regulamento interno, pode o candidato requerer ao diretor do CEJ que o dispense, total ou parcialmente, do pagamento da comparticipação referida no n.º 6, nos termos e prazo definidos pelo mencionado regulamento.
Artigo 11.º — Apresentação de candidatura
Vigente desde: 30/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2025