- 1 -O ano de atividades do CEJ tem início em 1 de setembro e termina em 31 de julho.
- 2 -As atividades de formação constam do plano anual de atividades que deve ser aprovado até ao dia 31 de julho imediatamente anterior ao início do ano subsequente.
- 3 -O relatório anual de atividades é submetido à apreciação do Ministro da Justiça até 31 de dezembro, após apreciação pelo conselho geral.
Artigo 4.º — Plano e relatório anual de atividades
Vigente desde: 30/01/2025
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Em vigor desde 30/01/2025