- 1 -O curso de formação teórico-prática para ingresso nos tribunais administrativos e fiscais inclui, nomeadamente:
- a)Na componente de especialidade, as matérias de:
- i)Direito Europeu, incluindo Direito Administrativo Europeu, substantivo e processual;
- ii)Direito Internacional, incluindo cooperação judiciária internacional;
- iii)Organização administrativa;
- iv)Contabilidade e Gestão;
- v)Psicologia Judiciária;
- vi)Sociologia Judiciária;
- vii)Direito da Concorrência e da Regulação Económica;
- viii)Direito do Urbanismo e do Ambiente;
- ix)Contratação Pública;
- x)Contencioso Eleitoral;
- xi)Responsabilidade extracontratual do Estado;
- xii)Direito Contraordenacional substantivo e processual;
- xiii)Princípios de Contabilidade Financeira e Fiscal;
- xiv)Regimes jurídicos dos impostos;
- xv)Direito aduaneiro e contencioso aduaneiro;
- b)Na componente profissional, as áreas de:
- i)Direito Administrativo substantivo e processual;
- ii)Direito Tributário substantivo e processual;
- iii)Direito Civil, nos domínios dos contratos e da responsabilidade civil;
- iv)Direito Processual Civil declarativo comum e executivo.
- a)Na componente de especialidade, as matérias de:
- 2 -Na componente formativa de especialidade, as matérias que sejam comuns ao curso para ingresso nos tribunais judiciais e ao curso para ingresso nos tribunais administrativos e fiscais são preferencialmente lecionadas conjuntamente aos auditores de justiça de ambos os cursos.
Artigo 40.º — Componentes do curso para ingresso nos tribunais administrativos e fiscais
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