- 1 -No final do 1.º ciclo, o diretor elabora os projetos de classificação e de graduação dos auditores de justiça com base nos relatórios e demais resultados de avaliação referidos no artigo anterior.
- 2 -Os projetos são submetidos pelo diretor, sob a forma de proposta, ao conselho pedagógico.
Artigo 44.º — Proposta de classificação e graduação
Vigente desde: 30/01/2025
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