- 1 -A aplicação da pena de expulsão impede a admissão a concurso de ingresso na formação inicial pelo período de cinco anos, a contar da data da decisão que aplicar a pena.
- 2 -Quando o infrator for trabalhador do Estado, de instituto público ou de entidades públicas empresariais, o CEJ comunica ao respetivo superior hierárquico a aplicação das penas previstas nas alíneas c) e d) do artigo 61.º
Artigo 66.º — Efeitos especiais das penas
Vigente desde: 30/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2025