- 1 -Os formadores nos tribunais são designados, sob proposta do diretor do CEJ, pelos Conselhos Superiores da Magistratura, dos Tribunais Administrativos e Fiscais e do Ministério Público, de entre magistrados da respetiva magistratura.
- 2 -Na designação dos formadores tem-se em conta a aptidão pedagógica, a qualidade do desempenho funcional, a experiência profissional e a motivação.
- 3 -A designação é feita por período de três anos, renovável por iguais períodos.
- 4 -A designação e as respetivas renovações dependem da concordância do magistrado.
Artigo 86.º — Escolha e designação dos formadores nos tribunais
Vigente desde: 30/01/2025
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