- 1 -O FCT é gerido por um conselho de gestão composto por um presidente e 11 vogais.
- 2 -O conselho de gestão integra:
- a)O presidente do IGFCSS, I. P., que preside;
- b)Um representante designado pelo membro do Governo responsável pela área das finanças;
- c)Um representante designado pelo membro do Governo responsável pela área laboral;
- d)Um representante designado pelo membro do Governo responsável pela área da segurança social;
- e)Um representante de cada uma das confederações de empregadores com assento na Comissão Permanente de Concertação Social;
- f)Dois representantes de cada uma das confederações sindicais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social.
- 3 -Por cada membro efetivo é também designado um membro suplente.
- 4 -Cabe às entidades indicadas no n.º 2 designar os respetivos representantes.
- 5 -O presidente do conselho de gestão tem voto de qualidade.
- 6 -A organização e o funcionamento do conselho de gestão regem-se pelo disposto no regulamento interno.
- 7 -O presidente do IGFCSS, I. P., e os representantes designados pelos membros do Governo, bem como os seus suplentes, não são remunerados pelo exercício de funções como membros do conselho de gestão.
Artigo 21.º — Conselho de gestão
Vigente desde: 30/08/2013
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Em vigor desde 30/08/2013