- 1 -Compete ao conselho de gestão:
- a)A aprovação do plano de atividades e do orçamento;
- b)A aprovação do relatório de atividades e do relatório de contas e balanço anuais;
- c)Acompanhar as atividades do FGCT, apresentando ao presidente propostas, sugestões, recomendações ou pedidos de esclarecimento que entender convenientes, bem como propor a adoção de medidas que julgue necessárias à realização dos seus fins;
- d)Aprovar o regulamento de gestão do FGCT, devendo o mesmo ser publicado no Diário da República;
- e)Aprovar o regulamento interno do FGCT, que deve ser publicitado no sítio na Internet.
- 2 -O conselho de gestão do FGCT pode ainda solicitar aos mecanismos equivalentes toda e qualquer informação que entenda essencial ao regular funcionamento do FGCT, devendo aqueles prestar tais esclarecimentos no prazo máximo de cinco dias.
Artigo 38.º — Competências do conselho de gestão
Vigente desde: 30/08/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/2013