Artigo 45.º
Despesas do fundo de garantia de compensação do trabalho
Redação registada como em vigor em 30/08/2013.
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- 1 -Constituem despesas do FGCT:
- a)Os valores pagos a título de compensação;
- b)As transferências do FGCT para o FCT, e para mecanismos equivalentes, de 50 % dos saldos anuais excedentários do fundo previstos no regulamento de gestão;
- c)As despesas de administração e de gestão;
- d)Outras despesas relacionadas com o Fundo e previstas no respetivo regulamento de gestão.
- 2 -As transferências de saldos anuais do FGCT para o FCT, e para mecanismos equivalentes, previstas na alínea b) do número anterior só têm lugar decorridos três anos após a constituição do FGCT, excetuando verificação antecipada de saldos sustentáveis.