- 1 -O requerimento entregue ao FGCT pelo trabalhador deve ser objeto de decisão final, no prazo de 20 dias a contar da respetiva apresentação.
- 2 -Sempre que a tanto haja lugar, o pagamento ao trabalhador deve ser efetuado pelo FGCT, dentro do prazo referido no número anterior.
Artigo 47.º — Prazo de apreciação
Vigente desde: 30/08/2013
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Em vigor desde 30/08/2013