- 1 -A presente lei entra em vigor no dia 1 de outubro de 2013.
- 2 -O n.º 2 do artigo 59.º da presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Artigo 61.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 30/08/2013
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/2013