- 1 -Os regulamentos de gestão do FCT e do FGCT são elaborados pelo respetivo presidente do conselho de gestão e aprovados pelo respetivo conselho de gestão.
- 2 -Os regulamentos de gestão do FCT e do FGCT contêm os elementos que caracterizam cada um dos fundos, designadamente:
- a)Denominação, sede e funções da entidade gestora;
- b)Definição dos conceitos necessários ao adequado esclarecimento das condições de adesão;
- c)Políticas de investimento;
- d)Descrição dos critérios relativos a encargos a suportar;
- e)As regras e o método de cálculo do valor dos ativos.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -Os regulamentos de gestão do FCT e do FGCT são publicados no Diário da República.
- 5 -Os regulamentos internos do FCT e do FGCT são elaborados pelo presidente de cada conselho de gestão e sujeitos à aprovação do respetivo conselho de gestão.
Artigo 7.º — Regulamentos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/01/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2024
Decreto-Lei n.º 115/2023 - 1.ª Série(15/12/2023)
Original