Artigo 7.º
Regulamentos
Redação registada como em vigor em 30/08/2013.
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- 1 -Os regulamentos de gestão do FCT e do FGCT são elaborados pelo respetivo presidente do conselho de gestão e aprovados pelo respetivo conselho de gestão.
- 2 -Os regulamentos de gestão do FCT e do FGCT contêm os elementos que caracterizam cada um dos fundos, designadamente:
- a)Denominação, sede e funções da entidade gestora;
- b)Definição dos conceitos necessários ao adequado esclarecimento das condições de adesão;
- c)Políticas de investimento;
- d)Descrição dos critérios relativos a encargos a suportar;
- e)As regras e o método de cálculo do valor dos ativos.
- 3 -O regulamento de gestão do FGCT deve ainda prever o seu valor global mínimo anual, para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 45.º, que nunca deve ser inferior ao custo dos valores pagos no ano anterior, acrescidos de 50 % do valor total remanescente, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º
- 4 -Os regulamentos de gestão do FCT e do FGCT são publicados no Diário da República.
- 5 -Os regulamentos internos do FCT e do FGCT são elaborados pelo presidente de cada conselho de gestão e sujeitos à aprovação do respetivo conselho de gestão.