- 1 -Até à aprovação do regime previsto no artigo 5.º, mantêm-se em vigor os artigos 33.º a 39.º do Decreto-Lei n.º 12/94, de 15 de janeiro;
- 2 -Até à entrada em vigor das portarias previstas no Regulamento, aplica-se, com as necessárias adaptações, a Portaria n.º 876/94, de 30 de setembro.
Artigo 7.º — Norma transitória
Vigente desde: 01/09/2014
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Em vigor desde 01/09/2014