A Comissão Técnica procede, no prazo de 90 dias a contar da entrada em vigor do presente Regulamento, à apresentação de proposta de regulamento interno para aprovação pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional.
Artigo 12.º — Regulamento interno
Vigente desde: 01/09/2014
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2014