O acesso à atividade de mergulho profissional é condicionado à verificação do cumprimento dos requisitos definidos para cada categoria de mergulhador profissional, em especial os respeitantes às qualificações e os psicofísicos.
Artigo 14.º — Requisito habilitacional
Vigente desde: 01/09/2014
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Em vigor desde 01/09/2014