O acesso à atividade de mergulhador profissional é condicionado, por razões de segurança do próprio e de terceiros, ao cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos:
- a)Encontrar-se devidamente habilitado com curso de formação certificado para o desempenho da atividade de mergulhador profissional;
- b)Estar habilitado com curso próprio e devidamente certificado sempre que desempenhe as atividades de formador;
- c)Estar habilitado com curso próprio sempre que desempenhe as atividades de busca e salvamento;
- d)Encontrar-se certificado com a categoria adequada ao desempenho de funções;
- e)Ser considerado apto pelo supervisor de mergulho para a operação de mergulho a efetuar;
- f)Realizar semestralmente e manter atualizado o registo das inspeções físicas e psíquicas de modo a identificar situações de acrescido desgaste fisiológico, psicológico e patológico passível de diminuir as condições de saúde e robustez dos mergulhadores, de modo a aferir da aptidão ou manutenção da capacidade para o exercício das funções específicas da categoria de mergulhador profissional, realizadas pela entidade certificada para o efeito;
- g)Ter desempenho anual de pelo menos 25 horas de mergulho no exercício das competências específicas da sua categoria;
- h)Não ter sido condenado em medida inibidora do exercício da atividade de mergulho profissional.