- 1 -As consultas relativas às operações de loteamento são efetuadas nos termos dos artigos 13.º a 13.º-B do regime jurídico da urbanização e edificação.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
- 5 -Os pareceres das entidades consultadas devem ser acompanhados de uma solução que permita o deferimento da pretensão.
- 6 -(Revogado.)
Artigo 20.º — Consultas
Vigente desde: 16/07/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2015