- 1 -As retificações e alterações efetuadas em conformidade com os pareceres referidos no n.º 5 do artigo anterior não carecem de nova consulta.
- 2 -As retificações e alterações efetuadas integram-se no processo em apreciação.
Artigo 21.º — Retificações e alterações
Vigente desde: 16/07/2015
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