- 1 -A deliberação da assembleia e a escritura a que se refere o artigo anterior podem ter lugar antes de efetuada no registo predial a inscrição do alvará de loteamento.
- 2 -A deliberação que aprova o acordo de divisão produz efeitos em relação ao comproprietário que tenha inscrito o seu direito após a publicação do aviso convocatório da respetiva assembleia.
Artigo 39.º — Registo predial
Vigente desde: 16/07/2015
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Em vigor desde 16/07/2015