- 1 -O tribunal remete oficiosamente ao diretor de serviço de finanças a lista dos interessados e das quantias de tornas de que sejam devedores.
- 2 -Os serviços fiscais procedem à liquidação oficiosa do imposto de sisa devido e notificam os sujeitos passivos para a respetiva liquidação no prazo de 30 dias.
Artigo 44.º — Obrigações fiscais
Vigente desde: 16/07/2015
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Em vigor desde 16/07/2015