Artigo 44.º
Obrigações fiscais
Redação registada como em vigor em 15/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O tribunal remete oficiosamente ao diretor de serviço de finanças a lista dos interessados e das quantias de tornas de que sejam devedores.
- 2 -Os serviços fiscais procedem à liquidação oficiosa do imposto de sisa devido e notificam os sujeitos passivos para a respetiva liquidação no prazo de 30 dias.