- 1 -São abrangidos pelo presente regime todos os criminólogos que exerçam a sua atividade no território nacional, em regime de trabalho subordinado ou de forma independente.
- 2 -O exercício das funções de criminólogo em regime profissional depende da criação da profissão de criminólogo.
- 3 -O presente regime é vinculativo para todas as entidades empregadoras dos setores público, privado, cooperativo e social.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 02/09/2019
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