Os períodos de concessão das prestações de desemprego previstos nos artigos 37.º e 38.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro, são duplicados.
Artigo 5.º — Períodos de concessão das prestações de desemprego
Vigente desde: 11/11/2020
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Em vigor desde 11/11/2020