O valor do rendimento social de inserção previsto no artigo 31.º da Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto, que estabelece as normas de execução da Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, que institui o rendimento social de inserção e procede à fixação do valor do rendimento social de inserção, é majorado em 20 %.
Artigo 7.º — Valor do rendimento social de inserção
Vigente desde: 11/11/2020
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