Fica o Governo autorizado a celebrar com a República Federal da Alemanha um acordo para concessão de um empréstimo de 44850000 marcos destinado a financiar a execução do projecto de estradas rurais que venha a ser acordado e na sua sequência, a contrair no Kreditanstalt für Wiederaufbau, instituição de crédito daquele país, o correspondente financiamento.
ARTIGO 1.º
Vigente desde: 05/09/1977
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Em vigor desde 05/09/1977