As condições do crédito referido na parte final do artigo precedente serão aprovadas em Conselho de Ministros, que deverá ter em atenção os termos que, em circunstâncias análogas, são normalmente praticados pelo Kreditanstalt für Wiederaufbau.
Aprovada em 27 de Julho de 1977. - O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.
Promulgada em 15 de Agosto de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.