- 1 -A perda do direito de asilo com fundamento na alínea b) do artigo anterior é causa de expulsão do território português.
- 2 -A perda do direito de asilo pelos motivos previstos nas alíneas a), c), d), e), f), g) e h) do artigo anterior determina a sujeição do asilado ao regime geral de permanência de estrangeiros em território nacional.
Artigo 23.º — Efeitos da perda do direito de asilo
Vigente desde: 29/09/1993
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