Autoriza o Governo a alterar o disposto no Decreto-Lei n.º 140-D/86, de 14 de Junho, relativo às taxas contributivas dos regimes de segurança social
Objecto
É concedida ao Governo autorização legislativa para alterar o disposto no Decreto-Lei n.º 140-D/86, de 14 de Junho, relativo às taxas contributivas dos regimes de segurança social, com a redacção que ao mesmo foi dada pelo Decreto-Lei n.º 295/86, de 19 de Setembro, e pela Lei n.º 39-B/94, de 27 de Dezembro.
Sentido e extensão da autorização
A autorização legislativa concedida pelo artigo anterior tem o seguinte sentido e extensão:
Duração
A presente autorização legislativa tem a duração de 120 dias.
Aprovada em 1 de Outubro de 1998.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 13 de Outubro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 16 de Outubro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.