- 1 -A ACSS organiza e mantém atualizado um registo dos profissionais abrangidos pela presente lei.
- 2 -O registo é público e divulgado através do sítio da Internet da ACSS.
Artigo 8.º — Registo profissional
Vigente desde: 02/09/2013
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/09/2013