O preço máximo da refeição subsidiada no âmbito do sistema de ação social do ensino superior é fixado em 0,63 % do Indexante de Apoios Sociais em vigor no início de cada ano letivo, e automaticamente atualizado a 1 de outubro de cada ano civil.
Artigo 2.º — Preço máximo da refeição
Vigente desde: 16/08/2017
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Em vigor desde 16/08/2017