O preço máximo mensal do alojamento para bolseiros nas residências dos serviços de ação social é fixado em 17,5 % do Indexante de Apoios Sociais em vigor no início de cada ano letivo, e automaticamente atualizado a 1 de outubro de cada ano civil.
Artigo 3.º — Preço máximo mensal do alojamento
Vigente desde: 16/08/2017
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Em vigor desde 16/08/2017