- 1 -É autorizada a alteração orçamental das empresas públicas reclassificadas que efetuem serviço público de transporte de passageiros, bem como a transferência do reforço de saldos necessários para o cumprimento do serviço público.
- 2 -As condições em que as alterações orçamentais previstas no número anterior se concretizam são fixadas por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pela respetiva área setorial.
Artigo 10.º — Alteração orçamental das empresas públicas reclassificadas que efetuem serviço público de transporte de passageiros
Vigente desde: 31/12/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2018