- 1 -Até ao final do 1.º semestre de 2019, o Governo elabora uma carta de risco com as prioridades de intervenção de salvaguarda e de investimento no património edificado público classificado ou em vias de classificação a nível nacional, dando sequência ao Programa Nacional de Emergência do Património Cultural consagrado na Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro.
- 2 -No seguimento do previsto no número anterior, o Governo planifica e calendariza as intervenções necessárias à salvaguarda e preservação do património edificado público classificado ou em vias de classificação a nível nacional, a iniciarem-se no 2.º semestre de 2019, sem prejuízo de outras já em curso.
- 3 -No ano de 2019, o Governo desenvolve um plano de intervenção específico para a salvaguarda, divulgação e valorização do património cultural imaterial.
Artigo 189.º — Carta de risco e intervenções de salvaguarda e valorização do património cultural
Vigente desde: 31/12/2018
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Em vigor desde 31/12/2018