- 1 -É reativado o Programa de Apoio a Museus da Rede Portuguesa de Museus-ProMuseus, previsto no Despacho Normativo n.º 3/2006, de 13 de julho.
- 2 -Em 2019, ao programa referido no número anterior é atribuído um financiamento não inferior a 500 000 (euro) e que corresponde a um adicional ao orçamento da Direção-Geral do Património Cultural e do Ministério da Cultura.
Artigo 191.º — Reativação do Programa ProMuseus
Vigente desde: 31/12/2018
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Em vigor desde 31/12/2018