Artigo 200.º
Aumento do valor do complemento de alojamento
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O complemento de alojamento previsto no n.º 2 do artigo 19.º do Despacho n.º 5404/2017, de 21 de junho, que altera o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, tem um valor mensal até ao limite de 40 % do indexante dos apoios sociais.