- 1 -Em 2019, o Governo concretiza ações de formação na área do suporte de vida e reanimação, promovendo a utilização por pessoal não-médico do aparelho de desfibrilação automática externa (DAE).
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, promove-se ainda o alargamento dos programas DAE em ambiente extra-hospitalar.
Artigo 220.º — Suporte de vida e reanimação
Vigente desde: 31/12/2018
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Em vigor desde 31/12/2018