Em 2019, o Governo toma as diligências necessárias no sentido aditar à lista de produtos comparticipados, desde que devidamente justificados por indicação médica, os leites e fórmulas infantis, indicados para crianças com alergias às proteínas do leite de vaca.
Artigo 221.º — Comparticipação de leites e fórmulas infantis
Vigente desde: 31/12/2018
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Em vigor desde 31/12/2018