- 1 -Com vista à promoção do transporte público, o Governo aprova, em 2019, um programa de renovação do material circulante para a CP - Comboios de Portugal, E. P. E (CP, E. P. E.), que responda às necessidades da operação do transporte ferroviário que decorrem do Plano Ferrovia 2020 e do Programa Nacional de Investimentos 2030.
- 2 -Com vista à promoção do transporte público, o Governo autoriza, em 2019, as medidas necessárias à concretização da aquisição de material circulante para a CP, E. P. E., em desenvolvimento do projeto de renovação da sua frota, incluindo o que resulta da Resolução do Conselho de Ministros n.º 131/2018, de 10 de outubro.
- 3 -Os contratos de aquisição de serviços que, em 2019, venham a renovar-se ou a celebrar-se e que se encontrem associados à renovação da frota não se encontram sujeitos ao disposto no artigo 60.º
- 4 -Em 2019, são garantidos à EMEF os montantes de investimentos em recursos materiais e humanos destinados à reparação e modernização das composições ferroviárias indispensáveis à prestação de um serviço de transporte regular, eficiente e seguro na rede ferroviária nacional.
Artigo 229.º — Material circulante ferroviário
Vigente desde: 31/12/2018
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Em vigor desde 31/12/2018