- 1 -A atribuição à Área Metropolitana de Lisboa (AML), pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, de competências de autoridade de transportes é acompanhada dos recursos financeiros adequados ao desempenho daquelas funções.
- 2 -Em 2019, o montante global das transferências para a AML destinadas ao financiamento das competências referidas no número anterior é de 24 980 003 (euro).
- 3 -A transferência a que se refere o número anterior é financiada, por ordem sequencial e até esgotar o valor necessário, por dedução às transferências para cada um dos municípios integrantes da AML provenientes:
- a)Do FEF;
- b)De participação variável do IRS;
- c)Da derrama de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC);
- d)Do imposto municipal sobre imóveis (IMI).
- 4 -A dedução das receitas provenientes da derrama de IRC e do IMI prevista no número anterior é efetuada pela AT e transferida mensalmente para a DGAL.
- 5 -A verba indicada no n.º 2 tem a seguinte repartição por município:
(ver documento original)
- 6 -As verbas referidas no número anterior asseguram o acesso ao PART nos termos previstos na alínea a) do n.º 5 do artigo 234.º e o exercício das competências de Autoridade de Transportes da Área Metropolitana de Lisboa, incluindo a melhoria da oferta de serviço e extensão da rede.
- 7 -Os recursos financeiros previstos no presente artigo são transferidos mensalmente em duodécimos, a partir de janeiro de 2019, inclusive, até ao dia 15 de cada mês.
Artigo 235.º — Recursos financeiros da Área Metropolitana de Lisboa para o desempenho das funções de autoridade de transportes
Vigente desde: 31/12/2018
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Em vigor desde 31/12/2018