Saltar para o conteúdo principal

Artigo 236.ºExpansão da rede do Metro de Lisboa, expansão da rede e aquisição de material circulante para o Metro do Porto e renovação da frota da Transtejo

Vigente desde: 31/12/2018

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/2018