- 1 -Em 2019, o Governo procede à avaliação do impacto do projeto de ligação, por oleoduto, da refinaria de Sines ao Porto de Sines, através de uma análise custo-benefício.
- 2 -A análise custo-benefício referida no número anterior é realizada pela ERSE, no prazo de 30 dias, após consulta ao Conselho para os Combustíveis e à Autoridade da Concorrência.
Artigo 242.º — Ligação do oleoduto ao Porto de Sines
Vigente desde: 31/12/2018
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Em vigor desde 31/12/2018