As verbas 17.2.1, 17.2.2, 17.2.3 e 17.2.4 da Tabela Geral do Imposto do Selo, aprovada em anexo à Lei n.º 150/99, de 11 de setembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
- 17.2.1 -Crédito de prazo inferior a um ano - por cada mês ou fração - 0,128 %;
- 17.2.2 -Crédito de prazo igual ou superior a um ano - 1,6 %;
- 17.2.3 -Crédito de prazo igual ou superior a cinco anos - 1,6 %;
- 17.2.4 -Crédito utilizado sob a forma de conta-corrente, descoberto bancário ou qualquer outra forma em que o prazo de utilização não seja determinado ou determinável, sobre a média mensal obtida através da soma dos saldos em dívida apurados diariamente, durante o mês, divididos por 30 - 0,128 %.