- 1 -Em função da previsão plurianual para o quadriénio seguinte das entradas e saídas de trabalhadores na Administração Pública, prevista no artigo 29.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, o Governo adota as medidas necessárias ao suprimento das necessidades aí identificadas.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Governo promove o recrutamento de 1000 trabalhadores qualificados com formação superior, para rejuvenescer e capacitar a Administração Pública, de modo a reforçar os centros de competências, as áreas estratégicas de conceção e de planeamento de políticas públicas, e a transformação digital da Administração.
Artigo 29.º — Contratação de trabalhadores e suprimento das necessidades permanentes nos serviços públicos
Vigente desde: 31/12/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2018