Artigo 31.º
Programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Nos procedimentos concursais previstos na Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, o disposto no n.º 2 do artigo 8.º daquele diploma não afasta a aplicação dos n.os 2 a 4 do artigo 34.º da LTFP.