O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 309/2007, de 7 de setembro, que estabelece a forma, extensão e limites da interconexão de dados entre diversos serviços e organismos da Administração Pública e introduz medidas de simplificação de procedimentos e de desburocratização no âmbito da Caixa Geral de Aposentações, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)Nome e apelidos, número de identificação civil, data de nascimento, estado civil, nacionalidade, residência e data de óbito, das bases de dados do IRN, I. P.;
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)Atualização das bases de dados de utentes e de utilizadores dos serviços eletrónicos da CGA, as da alínea b).