O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
- 1 -(Anterior corpo do artigo.)
- 2 -As câmaras municipais e as juntas de freguesia podem, adicionalmente, propor aos respetivos órgãos deliberativos a reestruturação dos seus serviços, nomeadamente na sequência da transferência de novas competências, nos termos da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e dos diplomas setoriais a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º da referida lei.
- 3 -O disposto no número anterior tem em conta os recursos humanos e financeiros necessários à prossecução das novas competências.