O artigo 65.º-A do Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de novembro, que regulamenta a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros de território nacional, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 65.º-A
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- 14 -Sem prejuízo das verificações a realizar oficiosamente, para efeitos de verificação dos requisitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 77.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, o requerente de autorização de residência para investimento deverá apresentar informação relativa a números de identificação fiscal pessoais, ou equivalentes, do seu país de origem, de residência ou de residência fiscal.